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VISIONMETALL 3000

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2001 por TEGOMETALL (INTERNATIONAL) AG, processo nº 824130782, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824130782
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularTEGOMETALL (INTERNATIONAL) AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ESTANTES, ARMÁRIOS, MOSTRUÁRIOS, VITRINES, MESAS, BALCÕES, ESTANDES DE VENDA, PEÇAS DE ESTANTES, A SABER: PRATELEIRAS, SUPORTES, VIGAS, CONSOLES, CALHAS DE ESTANTES, CAIXAS TABIQUES TRASEIROS, DE DIVISÃO E DE COBERTURA, PLACAS PERFURADAS, ANTEPAROS, RIPAS ELEMENTOS DE REVESTIMENTO, GAVETAS, SUPORTES PARA LIVROS COMO PARTES DE ESTANTE, PORTA-FERRAMENTAS COMO PARTE DE ESTANTE; TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS FEITOS DE MATERIAL SINTÉTICO E/OU MADEIRA , TRILHOS DE PRATELEIRA ELEMENTOS DE RETENÇÃO E FIXAÇÃO COMO PARTE DE ESTANTE, TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS FEITOS DE MATERIAL SINTÉTICO E/OU MADEIRA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824130782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A EXPRESSÃO “PEÇAS DE ESTANTE, INCLUINDO” POR "PEÇAS DE ESTANTE, A SABER:" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "METAL E/OU" PORQUE PRODUTOS DE METAL PERTENCEM À CLASSE 06. código 351 · RPI 1869
  3. 09/04/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1631
  4. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  5. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621