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DIVIPLUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2001 por GUSTAVO G. DE CAMPOS, processo nº 824130316, nas classes 19. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo824130316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularGUSTAVO G. DE CAMPOS
CNPJ/CPF do titular10.448.904/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

A0913 TÁBUAS DE ASSOALHO; A0918 TACOS PARA ASSOALHOS; A0914 ASSOALHOS EM PARQUETES; A0985 AZULEJOS OU LADRILHOS [NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO]; B0188 PORTAS DE BATENTES [NÃO METÁLICAS]; C0171 MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE CALÇADAS; C1136 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO [NÃO METÁLICOS]; C1139 PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO [NÃO METÁLICOS]; C1140 PAPEL DE CONSTRUÇÃO; C1141 PAPELÃO PARA A CONSTRUÇÃO; C1142 REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO [NÃO METÁLICOS]; C1143 VIDRO DE CONSTRUÇÃO; C1145 CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS; C1147 CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NAO METÁLICAS; D0216 DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; E0469 ESTUQUE [GESSO]; F0379 FOLHA DE MADEIRA COMPENSADA; G0135 GELOSIAS [VENEZIANAS] NÃO METÁLICAS; G0158 GESSO [GIPSITA]; I0156 VIDRO ISOLANTE [CONSTRUÇÃO]; L0034 LADRILHOS OU PISOS [NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO]; L0051 LAMBRIS [MADEIRA]; M0044 PAVIMENTOS EM MADEIRA; M0021 MADEIRA COMPENSADA; M0022 FOLHA DE MADEIRA COMPENSADA; M0028 MADEIRA MANUFATURADA; M0273 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO [NÃO METÁLICOS]; P0013 PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO [NÃO METÁLICOS]; P0137 REVESTIMENTOS DE PAREDES [NÃO METÁLICOS] [CONSTRUÇÃO]; F0136 REVESTIMENTOS DE PAREDES E MUROS [NÃO METÁLICOS] [CONSTRUÇÃO]; P0139 TACOS DE ASSOALHO EM PARQUETE; P0140 ASSOALHOS EM PARQUETES; P0305 PERSIANAS DE EXTERIOR [EXCETO METÁLICOS OU TÊXTEIS]; P0415 PISOS NÃO METÁLICOS; P0416 PISOS OU LADRILHOS [NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO]; R0230 MATERIAIS PARA REVESTIMENTO DE CALÇADAS; R0240 REVESTIMENTOS EM MADEIRA; R0243 REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; R0245 REVESTIMENTOS [MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO]; T0016 TÁBUAS [MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO]; T0030 TACOS DE ASSOALHO EM PARQUETE; T0033 TACOS PARA ASSOALHOS; T0239 TETOS NÃO METÁLICOS; V0179 VIDRO PARA VIDRAÇAS [COM EXCEÇÃO DE VIDROS PARA AUTOMÓVEIS]; V0180 VIDRAÇAS [VIDROS DE CONSTRUÇÃO]; V0186 VIDRO DE CONSTRUÇÃO; V0208 VIDROS PARA A CONSTRUÇÃO [VIDRAÇAS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824130316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200129503 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>GUSTAVO G. DE CAMPOS<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180049842 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DRY WALL COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIVIPLUS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA código 235 · RPI 1872
  5. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  6. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  7. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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