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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2001 por EXPETRO CONSULTORIA INTERNACIONAL EM PETROLEO E GAS LTD, processo nº 824128460, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824128460
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPETRO CONSULTORIA INTERNACIONAL EM PETROLEO E GAS LTD
CNPJ/CPF do titular73.883.266/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PROJETOS RELACIONADOS COM A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, ENERGIA, GÁS E MEIO AMBIENTE; PESQUISA, PROSPECÇÃO E LAVRA DE HIDROCARBONETOS DE TODO GÊNERO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824128460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (S) (RJ) 004851 DE 01/02/2002 E (NPRJ) 020060015929 DE 06/02/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS. código 175 · RPI 2023
  2. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  4. 06/12/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS; E PROVE QUE O SR. JEAN-PAUL TERRA PRATES TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS. código 091 · RPI 1822
  5. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  6. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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Classificação figurativa (Viena)