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ASCEX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2001 por ASCEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 824125835, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824125835
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularASCEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.972.835/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

MANTAS, COLCHAS DE CAMA, CAPAS PARA ALMOFADAS, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, CORTINAS DE MATERIAIS TÊXTEIS OU PLÁSTICOS, CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, GUARDANAPOS DE MESA DE MATÉRIA TÊXTIL, JOGO AMERICANO EM TECIDO, ROUPAS DE CAMA, TRAVESSEIROS (FRONHAS DE), TECIDOS PARA USO TÊXTIL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824125835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  3. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  4. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  5. 22/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1620

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