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SCUBA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2001 por VISIONE TÊXTIL LTDA, processo nº 824125401, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824125401
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVISIONE TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.784.340/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

roupas e acessórios para o vestuário, tais como, artigos de malha, bonés, cintos, roupas de banho, bermudas, calças, camisas, camisetas, capuzes, vestuário para ciclistas, roupas de ginástica, japonas, jaquetas, macacões, pijamas, roupas para prática de esportes, roupões, saias, vestidos e de mais modinhas em malhas, jeans e tecido.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824125401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821079450 (SCUBA POINT) e Processo 822797607 (SCUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2352
  2. 16/09/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. R/SUB.JUD. 812807847, PEDS. 820544825, 820689467, 821079450, 822797607 código 241 · RPI 1967
  3. 21/02/2006 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE O SR. ARNALDO FRANCISCO BACIN TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CLÁUSULA 2º DA 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATADO DE25/01/2002, E, AINDA, PODERES CONSTANTES NA PROCURAÇÃO *INT. SOMARCA código 045 · RPI 1833
  4. 30/03/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S): 1- LE POSTICHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)2- T N P COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1734
  5. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  6. 22/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1620

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