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RESIPEÇAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2001 por RESIPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 824125312, nas classes 35. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo824125312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2001
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularRESIPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.678.445/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO,REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PEÇAS,COMPONENTES,ACESSÓRIOS E PARTES DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824125312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230433528 (20/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESIPEÇAS IND E COM AP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 15/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE O CORRETO VALOR DAS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONDIÇÃO EXIGIDA PARA REDUÇÃO NO VALOR DA RETRIBUIÇÃO. código 090 · RPI 2193
  4. 25/10/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONDIÇÃO EXIGIDA PARA REDUÇÃO NO VALOR DA RETRIBUIÇÃO. código 025 · RPI 2129
  5. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "COMERCIAL", APÓS "REPRESENTAÇÃO", A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1871
  6. 22/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1620

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