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TÊXTIL OESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2001 por INDUSTRIA TEXTIL OESTE LTDA, processo nº 824124073, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824124073
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularINDUSTRIA TEXTIL OESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular85.217.404/0001-94
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TÊXTIL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS COMO TECIDOS (TECIDOS DE POLIPROPILENO (RÁFIA) CONVENCIONAL, TECIDOS DE POLIPROPILENO (RÁFIA) LAMINADO, TECIDOS DE POLIPROPILENO (RÁFIA) PARA FUNDO DE ESTOFADOS, TECIDOS DE POLIPROPILENO (RÁFIA) PARA SACOLAS, TECIDOS DE ALGODÃO, COTIM, CREPE [TECIDO], CREPOM [TECIDO], DAMASCO [TECIDO], FUSTÃO, TECIDOS DE JUTA, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS DE LINHO, TECIDOS DE RAMI, TECIDOS DE SEDA, TECIDOS, TECIDOS ELÁSTICOS, TECIDOS PARA USO TÊXTIL), SACOS (SACOS DE POLIPROPILENO (RÁFIA) VALVULADOS, SACOS [INVÓLUCROS, SACOLAS] PARA EMBALAGENS EM MATÉRIA TÊXTIL, SACOS PARA TRANSPORTE E O ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS A GRANEL) E FIOS DE RÁFIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824124073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  4. 22/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1620

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Classificação figurativa (Viena)