Serviços de turismo, organização de excursões, acompanhamento de turistas, passeios turísticos, passeios ecológicos, reserva para passeios turísticos, serviços de transporte de passageiros, serviços de transporte de cargas, desembaraço de bagagens, nas viagens e excursões de seus clientes. Transporte, embalagem e armazenagem de produtos, organização de viagens, conforme especificação no Decreto Lei 84.934 de 21/07/1980, itens I, III, e IV do Artigo 2º: Item I - Venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões; Item III - Recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajante; Item IV - Operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários. E itens III, IV, V do Artigo 3º: Item III - Transporte turístico de superfície; Item IV - Desembaraço de bagagens, nas viagens e excursões de seus clientes; Item V - Agenciamento de carga; e na Resolução Normativa CNTUR 04/83, Item III do Artigo 04º: Item III - Assistência técnica para execução de congressos, convenções, feiras e eventos similares, realizada mediante o fornecimento direto ou por subcontratação, de guias de turismo e outros serviços turísticos, que lhes são facultados.;