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MADEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2001 por MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, processo nº 824118286, nas classes 19. Registro em vigor até 15/05/2037.

Número do processo824118286
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2037
TitularMADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS
CNPJ/CPF do titular87.547.238/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

madeira em bruto e aplainada,embalagens de madeira.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260124507 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADEM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160221521 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MADEM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  5. 26/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1664
  6. 22/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1620

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