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HEMOTEQ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2001 por HEMOTEQ AG, processo nº 824116828, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824116828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2001
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularHEMOTEQ AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA BIOQUÍMICA, FARMACÊUTICA E DE TECNOLOGIA MÉDICA, ESPECIALMENTE NA ÁREA DE SUCEDÂNEOS PARA O SANGUE, SUBSTITUTOS SANGÜINEOS, PRODUTOS SANGÜINEOS, MATERIAIS COMPATÍVEIS AO SANGUE, IMPLANTES COMPATÍVEIS AO SANGUE E PARTES COMPATÍVEIS AO SANGUE PARA O SISTEMA CARDIOVASCULAR E A CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824116828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340759 (18/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HEMOTEQ AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1894
  5. 22/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1620

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