® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INFORMATUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2001 por CLEUZA APARECIDA DE CARVALHO, processo nº 824115090, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824115090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2001
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularCLEUZA APARECIDA DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

revistas, jornais e periódicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824115090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SISTEMA DE COMUNICACAO E EDITORACAO S/C LTDA código 235 · RPI 2145
  4. 25/10/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONDIÇÃO EXIGIDA PARA REDUÇÃO NO VALOR DA RETRIBUIÇÃO. código 025 · RPI 2129
  5. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  6. 15/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1619

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CLEUZA APARECIDA DE CARVALHO

Classificação figurativa (Viena)