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CASTRUM SEQUENZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2001 por TRIATON GMBH, processo nº 824114191, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824114191
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIATON GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

aparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos,óticos,de medição,sinalização,controle ou de ensino, aparelhos para registro, processamento e reprodução de som, imagem ou dados, portadores de dados armazenados legíveis por máquinas; máquinas de venda automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedas, aparelhos de processamento de dados e computadores, aparelhos como acessórios para um televisor ou outros aparelhos eletrônicos, portadores de dados de todo tipo com programas legíveis por máquina, filmes gravados e virgens, fitas cassetes gravadas e virgens, cds, cd-roms, fitas magnéticas e outros portadores de dados, portadores de dados com "software" interativo, eletrônico e de orientação aplicativa bem como, "hardware" suas aplicações, "software" para arquivamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824114191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  3. 15/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1619

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