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THOR BLOCK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2001 por THOR GRANITOS E MÁRMORES LTDA, processo nº 824107322, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824107322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularTHOR GRANITOS E MÁRMORES LTDA
CNPJ/CPF do titular31.023.302/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BLOCK".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

GRANITOS E MÁRMORES, ARDÓSIA, DEGRAUS DE ESCADA NÃO METÁLICOS, LADRILHOS, PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, MOSAICOS PARA CONSTRUÇÃO; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS (CONSTRUÇÃO), PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PEDRAS ARTIFICIAIS; [PEDRAS] DE ESCÓRIAS; [PEDRAS] REFRATÁRIAS; QUARTZO, MATERIAIS PARA REVESTIMENTO DE CALÇADAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824107322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  4. 15/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1619

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