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MULTIROUPAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2001 por MULTIROUPAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 824105605, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824105605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularMULTIROUPAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.165.673/0001-27
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

artigos de malha (vestuário), aventais (vestuários), bermudas, blazers (vestuário), bonés, bonés e boinas, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos, (vestuário), coletes, confeccionado (vestuário), cuecas, gabardines (vestuário),gorros,gravatas,guarda pó,japonas, jaquetas, lenços de pescoço, macacões,malhas, (vestuário), pescoço (lenços de -), pijamas, robe (penhoar), roupões de banho,saias,uniformes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824105605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  4. 15/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1619

Classificação figurativa (Viena)