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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2001 por NOVO RIO LINGERIE LTDA, processo nº 824102630, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824102630
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVO RIO LINGERIE LTDA
CNPJ/CPF do titular03.761.645/0001-35
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS, SEPARADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

FANTASIAS, LINGERIE, SUTIÃS, MAIÔS, SHORTES, SAIAS DE PRAIA E PISCINA, BIQUINIS, SAIAS, SANDÁLIAS E SAPATOS DE PRAIA (MASCULINO E FEMININO), ROUPAS DE GINÁSTICA, MEIAS, ROBES, CINTAS, LUVAS, CINTAS COM LIGAS, CINTAS MODELADORAS, CORPETES COLANTES, CALCINHAS COM PRESSÃO, CAMISOLAS, ANÁGUAS, CORPETINHOS, COMBINAÇÃO DE TOP E CEROULAS, BABY-DOLS, SHORTES DE DORMIR, ROUPÕES, KIMONOS, ROUPAS ÍNTIMAS MASCULINAS INCLUINDO ROUPAS PARA DORMIR, ROUPAS DE DESCANSO, INCLUINDO SHORTES DE BAIXO, CUECAS DE PRESSÃO, CUECAS ATLÉTICAS, ROBES BÁSICOS, SUNGAS, CALÇÕES DE BANHO, MEIAS SOQUETE, ROUPÕES DE BANHO, BONÉS, SANDÁLIAS DE BANHO, VISEIRAS, ESPARTILHO, LIGAS, LUVAS DE DEDO, VÉUS, ROUPAS DE GINÁSTICA (COLANTES), CHINELOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824102630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  3. 08/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1618

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