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ESMERALDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2001 por ESMERALDA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 824098501, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824098501
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularESMERALDA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.784.860/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

água de colônia; água sanitária; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada para uso cosmético; águas de cheiro; produtos alvejantes; leite de amêndoas para uso cosmético; cera para assoalho e móveis; preparações cosméticas para banhos; produtos para barbear; batons para os lábios; preparações bronzeadores; tintura para os cabelos; cera para depilação; cera para polir; cosméticos; sabão desinfetante; sabonete desodorante paa uso pessoal; detergentes; esmaltes para unhas; laquê para os cabelos; leites de limpeza para toalete; líquidos para limpeza de vidro; loções capilares; loções pós barba; loções para uso cosmético; óleos para limpeza;óleos para uso cosmético; produtos para perfumar; perfumes; cera para polir; produtos para polir; pomadas para uso cosméticos; produtos para limpeza; produtos para polimento; produtos para remover a pintura; sabão desinfetante; sabões de amêndoas; sabonetes; tinturas para os cabelos; xampus.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824098501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  3. 07/11/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.AG.REC. 823213889. código 241 · RPI 1870
  4. 08/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1618

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