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PONTO COM INFORMATICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2001 por PONTO COM INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA - ME, processo nº 824090411, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824090411
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO COM INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.792.568/0001-80
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824090411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1968
  2. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ALTERADAS CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1885
  4. 24/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS SE ENQUADRA NA NCL(7) 35 E O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS MESMOS NA NCL(7) 37. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1868
  5. 08/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1618

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)