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ELEPHANT BLACK POWDER SINCE 1866

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2001 por S/A PERNAMBUCO POWDER FACTORY, processo nº 824089260, nas classes 13. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824089260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularS/A PERNAMBUCO POWDER FACTORY
CNPJ do titular10.825.487/0001-03
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SINCE 1866".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824089260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070115702 (20/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2486
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170123079 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SA PERNAMBUCO POWDER FACTORY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  5. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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Classificação figurativa (Viena)