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SUCOS MAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2001 por COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA., processo nº 824085604, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824085604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2001
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularCOCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.997.418/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCOS".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824085604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160228376 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160217700 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140100139 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  5. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140205002 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LEÃO JUNIOR S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  6. 13/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150126182 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2423
  7. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140204926 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial<br /><b>Cessionário: </b>SABB - SISTEMA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  8. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110012345 (24/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MAIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  9. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  10. 20/12/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCOS". código 269 · RPI 2137
  11. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  12. 13/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823067807. código 100 · RPI 1923
  13. 26/12/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.823067807 código 241 · RPI 1877
  14. 18/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONSÓRCIO MAIS código 235 · RPI 1815
  15. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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Classificação figurativa (Viena)