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R.D.LAY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2001 por R D LAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 824084926, nas classes 25. Registro em vigor até 05/05/2029.

Número do processo824084926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2001
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2029
TitularR D LAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ do titular02.692.103/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, SAIAS, VESTIDOS, CALÇAS, CASACOS, JAQUETAS, SHORTS, BERMUDAS, JEANS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, CINTOS, BONÉS, CALÇADOS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS E UNIFORMES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000416 (24/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação declaratória de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 0021577-11.2013.4.02.5101 (Processo INPI 67116/13). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2556
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190072246 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R. D. LAY CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 25/02/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000416 (24/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de ação declaratória de nulidade de atos administrativos cumulada com liminar de antecipação dos efeitos de tutela proposta por R.D.LAY CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de WESTERN BRANDS LLC. (2ª ré), em trâmite perante o juízo da 31a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o nº 0021577-11.2013.4.02.5101.A ação tem por objetivo a decretação da nulidade do ato administrativo do INPI que, em sede de processo administrativo de nulidade, declarou a nulidade da concessão de registro de marca com a conseqüente extinção do registro nº 824084926, relativo à marca nominativa R.D.LAY, decisão esta que foi publicada na RPI 2148, de 06/03/2012.<br /> código IPAS462 · RPI 2251
  4. 06/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LEI 9279/96. (REG. Nº 811.437.833; 811.986.535; 812.039.645; 812.312.139; 814.970.478; 814.970.494; 815.507.640;815.804.806; E 817.699.120) código 820 · RPI 2148
  5. 13/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020090064613 (RJ), de 02/07/2009 código 511 · RPI 2049
  6. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  7. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  8. 19/09/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 819197386 E 823804526 código 241 · RPI 1863
  9. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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