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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2001 por RENAULT S.A.S., processo nº 824084870, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824084870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularRENAULT S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ACOMPANHAMENTO EM VIAGENS, TRANSPORTE AÉREO, TRANSPORTE EM CARROS, TRANSPORTE POR BARCAÇA, SERVIÇOS DE CHOFER, INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES, SERVIÇOS DE COURIER (MENSAGENS OU MERCADORIAS), ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, RESERVA DE LUGARES PARA VIAGEM (TRANSPORTE), ARMAZENAGEM, SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DE CARGA, CORRETAGEM DE TRANSPORTE, ASSISTÊNCIA EM CASOS DE AVARIA DE VEÍCULOS (REBOQUE), ALUGUEL DE CARROS, FRETAMENTO, ALUGUEL DE GARAGEM, ALUGUEL DE ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824084870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RENAULT código 235 · RPI 1884
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  5. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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