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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2001 por FUJITSU LIMITED, processo nº 824084322, nas classes 41. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824084322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularFUJITSU LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO, INSTRUÇÃO E TREINAMENTO NA ÁREA DE COMPUTADOR PARA A OPERAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE EDIÇÃO E SINCRONIZAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO E DISCOS E SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE JOGOS DE COMPUTADOR ATRAVÉS DE TRANSMISSÃO ELETRÔNICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824084322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170033157 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUJITSU LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  4. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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