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FRESH DIAMOND

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2001 por DIAMANT QUELLE KLEE & JUNGBLUT GMBH 7 CO KG, processo nº 824084292, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824084292
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularDIAMANT QUELLE KLEE & JUNGBLUT GMBH 7 CO KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS E ÁGUAS GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE SUCOS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824084292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160156683 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANT QUELLE KLEE & JUNGBLUT GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2379
  2. 19/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811425673 (FRESH), Processo 814364926 (DIET FRESH), Processo 814964397 (FRESH), Processo 815020309 (FRESH GUARAN'A) e Processo 815519354 (FRESH PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2376
  3. 12/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010046113 (09/11/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>HELCIO FERRO RICCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2362
  4. 11/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A ( BR/SP ). código 009 · RPI 1714
  5. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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