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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2001 por TIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED, processo nº 824082303, nas classes 30. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo824082303
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularTIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ CACAU, AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CAFÉS ARTIFICIAIS, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E ARTIGOS DE CONFEITARIA; SORVETES COMESTÍVEIS; MEL, MELADO; LEVEDURA, FERMENTO ARTIFICIAL, SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), TEMPEROS; GELO. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824082303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127917 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  4. 17/05/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1793
  5. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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