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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2001 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 824080084, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824080084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2001
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ/CPF do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

RESTAURANTE, ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, ALOJAMENTO TEMPORÁRIO, CUIDADOS MÉDICOS, HIGIÊNICOS E DE BELEZA, SERVIÇOS VETERINÁRIOS E DE AGRICULTURA, SERVIÇOS JURÍDICOS, PESQUISA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL, PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES, ACAMPAMENTOS, CLÍNICAS, SELF-SERVICES EM CANTINAS, ACOMPANHANTES, SALÕES, SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS PRÁTICOS OU TEÓRICOS DE REPRESENTAÇÃO, AGÊNCIAS DE VIAGEM (RESERVAS DE ACOMODAÇÕES); E SERVIÇOS DE AVALIAÇÕES, ESTIMATIVAS, PESQUISAS E RELATÓRIOS [SENDO ESSES OS REFERENTES AOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824080084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150120453 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1937
  4. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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