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CRISTAL SPAIPA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2001 por SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 824079892, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824079892
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ do titular00.904.448/0001-30
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS DE MESAS, ÁGUAS MINERAIS [BEBIDAS]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824079892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  3. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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