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PRECISÃO EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2001 por PRECISÃO EVENTOS LTDA, processo nº 824077709, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824077709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularPRECISÃO EVENTOS LTDA
CNPJ do titular03.086.012/0001-79
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

empresa organizadora de eventos em geral; decoração; produção de cenários; sonorização; iluminação, locação de praticáveis; locação de becas e canudos; contratação de bandas; contratação de músicos; contratação de recepcionistas; contratação de seguranças; locação e reserva de clubes, centro de convenções, igrejas e similares para realização de eventos, produção de convites, contratação de buffet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824077709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2136
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇAÕ OS TERMOS "EM GERAL" (POR SER GENÉRICO) E "CONTRATAÇÃO DE BUFFET" (UMA VEZ QUE BUFFET SE ENQUADRA NA NCL(7) 42). código 351 · RPI 1868
  5. 18/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1615

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Classificação figurativa (Viena)