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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2001 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 824070208, nas classes 32. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824070208
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ/CPF do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS GASOSAS, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAIS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, CERVEJAS, EXTRATOS DE FRUTAS [SEM ÁLCOOL], BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS [SEM ÁLCOOL] À BASE DE SORVETE, SUCOS DE FRUTAS [SEM ÁLCOOL], SUCOS DE VEGETAIS, XAROPES PARA BEBIDAS E PÓS [PARA] BEBIDAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824070208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170066989 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Daniele Aparecida Garcia Turnes<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA NCL(7). código 351 · RPI 1872
  4. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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