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V VIOLAVEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2001 por DESI ROUPAS LTDA ME, processo nº 824068980, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824068980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularDESI ROUPAS LTDA ME
CNPJ do titular74.653.908/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BONÉS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CHAPEUS [CHAPELARIA], CHINELOS, CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS SEM DEDO, LUVAS (VESTUÁRIO), MACACÕES, MALHARIA [VESTUÁRIO], MEIAS, PALAS DE BONÉS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE COURO, TERNOS, VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824068980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170122770 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Desi Roupas Ltda-ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1863
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

Classificação figurativa (Viena)