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SUMMER FRUIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2001 por SUMMER FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 824066014, nas classes 29. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo824066014
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2001
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2031
TitularSUMMER FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.041.510/0001-93
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUIT".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS; CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824066014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200376392 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUMMER FRUIT IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OLI AUGUSTO DA FONSECASEDE DO CEDENTE ALTERADA. código 565 · RPI 2152
  3. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  4. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  5. 25/11/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.AG.REC. 822370743, PED.SOBREST. 821660454. código 241 · RPI 1977
  6. 10/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1866
  7. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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