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SILOMAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2001 por SILOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824065328, nas classes 07. Registro em vigor até 14/02/2032.

Número do processo824065328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2001
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2032
TitularSILOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.175.483/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

AEROCONDENSADORES, INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS EXCETO OS MANUAIS, MÁQUINAS, AGRÍCOLAS, ELEVADORES PARA AGRICULTURA, MOTORES DE AR COMPRIMIDO, CALDEIRAS DE MÁQUINAS, CEIFEIRAS, BOMBAS CENTRÍFUGAS, MÁQUINAS COMPRESSORAS, MÁQUINAS CORTADEIRAS, ENFARDADEIRAS, GASEIFICADORA, MÁQUINAS TRITURADORAS, MÁQUINAS PARA A MOAGEM, MOTORES ELÉTRICOS EXCETO PARA VEÍCULOS DOMÉSTICOS, ORDENHADEIRAS, MÁQUINAS PULVERIZADORAS, SECADORAS ROTATIVAS, MÁQUINAS SEMEADORAS, MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, VAPORIZADOR, VENTOINHAS DE ASPIRAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824065328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210433172 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 25/10/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 2129
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  5. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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