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RIGON PRODUTOS HORTIGRANJEIROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2001 por PRODUTOS HORTIGRANJEIROS RIGON LTDA, processo nº 824061934, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824061934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2001
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularPRODUTOS HORTIGRANJEIROS RIGON LTDA
CNPJ do titular29.532.793/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS HORTIGRANJEIROS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS HORTIGRANJEIROS, A SABER: AZEITONAS EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVA, COCO SECO, COMPOTAS, ERVILHA EM CONSERVA, HORTALIÇAS EM CONSERVA, LEGUMES EM CONSERVA, SALADAS DE LEGUMES EM CONSERVA, OVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PEDAÇOS DE FRUTAS EM CONSERVA, PICLES, POLPAS DE FRUTAS EM CONSERVA, SALADA DE FRUTAS EM CONSERVA, TÂMARAS EM CONSERVA E UVAS SECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824061934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 02/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822018721 código 241 · RPI 1895
  5. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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Classificação figurativa (Viena)