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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2001 por VANZIN INDUSTRIAL AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 824057295, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824057295
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVANZIN INDUSTRIAL AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular83.407.304/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS COMO ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS/VEÍCULOS [SUSPENSÃO], ATRELAGEM DE REBOQUE PARA VEÍCULOS, BOMBAS DE AR [ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS], BUZINAS PARA VEÍCULOS, CAPÔ PARA VEÍCULOS, PARA-BRISA, PARA-CHOQUE, RODAS E ROLAMENTOS;IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, PARA GINÁSTICA, ROUPAS E ACESSÓRIOS (CAMISETAS, CALÇAS COMPRIDAS, SAIAS, MACACÕES, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, PIJAMAS...).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824057295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "EM GERAL" (APÓS "VEÍCULOS" E APÓS "ACESSÓRIOS"); "FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS" E "FRANQUIAS". ACRESCIDO "COMÉRCIO DE" ANTES DE "ARTIGOS ESPORTIVOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1867
  3. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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