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PROLAR IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2001 por PROLAR IMOVEIS ADMINISTRACAO CORRETAGEM LTDA, processo nº 824054903, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824054903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2001
Data da concessão27/02/2007
Vigência até27/02/2017
TitularPROLAR IMOVEIS ADMINISTRACAO CORRETAGEM LTDA
CNPJ do titular87.506.283/0001-26
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL (COBRANÇA DE ), ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS), APARTAMENTOS (ALUGUEL DE), ARRENDAMENTO DE FAZENDAS, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, COBRANÇA DE ALUGUEL, CORRETAGEM (INCLUÍDA NESTA CLASSE), CORRETORES IMOBILIÁRIOS, FIANÇAS (GARANTIAS), FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [BENS IMÓVEIS], IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO), IMOBILIÁRIAS (ADMINISTRADORAS -), IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824054903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 27/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1886
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1865
  4. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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