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AJ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2001 por AJ BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA., processo nº 824053044, nas classes 40. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824053044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularAJ BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.548.987/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

TINTURARIA, TINGIMENTO DE TECIDOS E TÊXTEIS, CALANDRAGEM, BRANQUEAMENTO E ENCOLHIMENTO DE TECIDOS; TRATAMENTO TÊXTIL E TRATAMENTO ANTITRAÇA PARA TÊXTEIS; APLICAÇÃO DE ACABAMENTO EM TECIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824053044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170118092 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AJ BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIANOPANO TEXTIL LTDA código 565 · RPI 2048
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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Classificação figurativa (Viena)