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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2001 por CARBONAR INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 824052854, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824052854
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCARBONAR INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.353.876/0001-71
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

BEBIDAS MEDICINAIS, REMÉDIO CONTRA A CONSTIPAÇÃO, ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL, DIGESTIVOS PARA USO FARMACÊUTICO, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PRA EMAGRECIMENTO, ERVAS MEDICINAIS, INFUSÕES MEDICINAIS, LAXATIVOS, MEDICAMENTOS PARA MEDICINA HUMANA, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL, SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824052854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  2. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  3. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  4. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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