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TC PNEUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2001 por REVENDEDORA DE PNEUS TC LTDA, processo nº 824052340, nas classes 37. Registro em vigor até 14/06/2031.

Número do processo824052340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2001
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2031
TitularREVENDEDORA DE PNEUS TC LTDA
CNPJ/CPF do titular03.339.821/0001-45
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PNEUS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, VULCANIZAÇÃO DE PNEUS, E REPAROS EM PNEUS (SERVIÇOS DE BORRACHARIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824052340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200345312 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVENDEDORA DE PNEUS TC LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 05/01/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2035
  5. 20/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.ESCLAREÇA AINDA A DIVERGÊNCIA ENTRE A NATUREZA DA MARCA SOLICITADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 2024
  6. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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