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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2001 por CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 824044401, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824044401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2001
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularCONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.853.741/0001-39
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, DOCES, CONFEITOS, PÓ PARA BOLO E AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824044401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 20/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220200074 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>AV CAETITE 3322<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220200074 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>AV CAETITE 3322<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  4. 12/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120150603 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR NÃO POSSUI ATUALMENTE NENHUM PROCESSO EM SEU NOME NO CADASTRO DE MARCAS.<br /> código IPAS699 · RPI 2362
  5. 12/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120150594 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR NÃO POSSUI ATUALMENTE NENHUM PROCESSO EM SEU NOME NO CADASTRO DE MARCAS.<br /> código IPAS699 · RPI 2362
  6. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120150610 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  7. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  8. 20/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2150
  9. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  10. 19/09/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820602272. código 100 · RPI 1863
  11. 21/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1598

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)