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DOCE REDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2001 por COMERCIO DE DOCES PRINCIPAL DE PIABETÁ LTDA, processo nº 824041470, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824041470
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO DE DOCES PRINCIPAL DE PIABETÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular02.418.022/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, AMÊNDOAS CONFEITADAS, CONFEITOS DE AMENDOIM, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BALAS, BOMBONS, BRIOCHES, CARAMELOS, CHOCOLATES, CONFEITOS, DOCES, GELATINA DE FRUTAS, GOMAS DE MASCAR, MEL, MELAÇO, MASSA PARA BOLO, PIPOCA DOCE, PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, PUDINS, SORVETES, TORTAS, WAFFLES, GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, GELÉIA PARA CONSUMO HUMANO, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS À BASE DE CHOCOLATE, FLOCOS DE MILHO, CONFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824041470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  3. 21/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1598

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