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POMADA SANTALACLEAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2001 por A23 DO BRASIL LTDA, processo nº 824039092, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824039092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularA23 DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular50.462.237/0002-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POMADA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

POMADA A BASE DE ÁCIDO SALICÍLICO, SENDO UTILIZADA NAS HIPERQUERATOSES COMO CRAVO NOS PÉS, RACHADURAS NOS PÉS, CALOS SECOS E VERRUGA. ALTERA A QUERATINA E TEM FRACA ATIVIDADE BACTERIANA E ANTIFÚNGICA. POR SUA AÇÃO QUERATOLÍTICA, FACILITA A DESCAMAÇÃO POR SOLUBILIZAR O CIMENTO INTERCELULAR QUE LIGA AS ESCAMAS NO ESTRATO CÓRNEO, SOLTANDO ASSIM A QUERATINA.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2873
  2. 04/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250007886 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA CLARA MOURA DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2861
  3. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250007886 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA CLARA MOURA DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  4. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250017797 (14/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A23 DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br /><b>Cedente: </b>VAROS FARMACÊUTICA LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A23 DO BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  5. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220511733 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDINEY FERNANDES SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  6. 06/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220511733 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDINEY FERNANDES SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2709
  7. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170100840 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  8. 08/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170127624 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170100840, de 30/03/2017, publicado na RPI 2431 em 08/08/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2431
  9. 11/07/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170127624 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2420, de 23/05/2017, tendo em vista que o registro já havia sido prorrogado, conforme publicado na RPI 2417 em 02/05/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2427
  10. 11/07/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170100840 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2420, de 23/05/2017, tendo em vista que o registro já havia sido prorrogado, conforme publicado na RPI 2417 em 02/05/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2427
  11. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127624 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  12. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170100840 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  13. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2114
  14. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LACLEAN LABORATORIO CLEANFAR LTDA - ME código 565 · RPI 2041
  15. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  16. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  17. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

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