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DAY TON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2001 por MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 824034082, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824034082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularMULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular03.652.969/0001-35
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR, AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -), AVEIA (FARINHA DE -), AVEIA (FLOCOS DE -), BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTÍCIO, CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -), CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -), CEVADA (FARINHA DE -), COMIDA À BASE DE FARINHA (INCLUÍDA NESTA CLASSE), CUSCUZ [SÊMOLA], FARINHA (COMIDA À BASE DE -), FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -), FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FEIJÕES (FARINHA DE -), MILHO (FARINHA DE -), SOJA (FARINHA DE - TAPIOCA DE -) PARA USO ALIMENTAR, TRIGO (FARINHA DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824034082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1867
  4. 15/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1690 DE 27/05/2003, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 230 · RPI 1697
  5. 27/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1690
  6. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

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