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BIZAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2001 por Z & M INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 824032985, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824032985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2001
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularZ & M INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular03.562.558/0001-59
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS E BOINAS, BOTAS, CACHECOL, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ROUPA DE GINÁSTICA, VESTUÁRIO DE JÉRSEI, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, PALETÓS, VESTUÁRIO DE PELES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, ROUPAS DE MATERIAL IMITANDO COURO, SAPATOS, SUÉTERES, TERNOS, VISEIRAS, XALES, ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824032985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  4. 23/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.BIZARRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1720
  5. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

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