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CESTÃO RAPIDEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2001 por CRIST COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 824026586, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824026586
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2001
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularCRIST COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ do titular02.233.373/0001-38
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?CESTÃO?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARROZ, FEIJÃO, FARINHA, FUBA, TRIGO, SAL, COLORAL, BISCOITO, MACARRÃO, MARGARINA, OLEO, CHARQUE, CREME DE ALHO, SABONETE, CREME DENTAL, SABÃO EM BARRA, SABÃO EM PÓ, DETERGENTE, OVOS, DESINFETANTE, ESPONJA DE AÇO, PAPEL HIGIENICO, CALDO DE GALINHA, EXTRATO DE TOMATE, GOIABADA, AÇUCAR, GOIABADA, ETC.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824026586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “COMÉRCIO DE”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1864
  4. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597