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NAUTEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2001 por NAUTEC ELETRÔNICA LTDA, processo nº 824023447, nas classes 35. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo824023447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2001
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularNAUTEC ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular94.516.960/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA, DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, COMPONENTES E ARTIGOS PLÁSTICOS, DE ACESSÓRIOS PARA ESCRITÓRIOS, DE MOLDES E MATRIZES E DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS, BEM COMO DE IMPRESSÃO GRÁFICA DE IMAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824023447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180063907 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NAUTEC ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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