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FORNO CAIPIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2001 por PANIFICADORA, CONFEITARIA E MERCEARIA KRAUSE LTDA.-ME, processo nº 824023269, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824023269
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2001
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2019
TitularPANIFICADORA, CONFEITARIA E MERCEARIA KRAUSE LTDA.-ME
CNPJ do titular72.389.851/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS -), AMÊNDOAS TORRADAS, ARROZ (TORTA DE -), BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BOLOS, BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -), BOLOS (MASSA PARA -), BOLOS (PÓ PARA), BOMBONS, BRIOCHES, CONDIMENTOS, DOCES [CONFEITOS], FARINHAS ALIMENTARES, *MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, PÃEZINHOS, PÃEZINHOS, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, TORTA D E ARROZ, TORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824023269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  4. 07/10/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: FOGÃO CAIPIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ( BR/SP ). código 009 · RPI 1709
  5. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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Classificação figurativa (Viena)