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GIULIA DOMNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2001 por IJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA, processo nº 824022122, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2037.

Número do processo824022122
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2037
TitularIJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.708.088/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS: SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, BOTAS, TÊNIS. VESTUÁRIO: CALÇAS, CAMISA, CUECAS, BONÉS, CAMISETAS, CALÇÕES, MEIAS, PIJAMAS(MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260149118 (25/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200417212 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cedente: </b>IJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>IJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 17/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190276853 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ZENGLEIN E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº 850190276881, de 27/08/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2541
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190276881 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZENGLEIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140186569 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZENGLEIN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170070333 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ZENGLEIN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  7. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140186575 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ZENGLEIN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  8. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  9. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA, DA ESPECIFICAÇÃO, A EXPRESSÃO "EM GERAL". código 351 · RPI 1863
  10. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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