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SAFETY 1ST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2001 por DOREL JUVENILE GROUP, INC., processo nº 824020669, nas classes 28. Registro em vigor até 05/05/2035.

Número do processo824020669
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2001
Data da concessão05/05/2015
Vigência até05/05/2035
TitularDOREL JUVENILE GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'SAFETY'

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

jogos e equipamentos de exercício para crianças, a saber, balanços para fixar na soleira de porta, saltadores, equipamentos de exercício de chão, balanços de cadeira, e andadores/balanços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824020669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260083763 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Patentes, celebrado em 28 de janeiro de 2026, entre Dorel Industries INC., Maxi Miliaan B.V., Dorel Juvenile Group, Inc. e Dorel Home Furnishings, Inc., na qualidade de Devedoras Pignoratícias e, TCW Asset Management Company, LLC, como Agente de Garantias, dá-se a presente marca em penhor.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250732580 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, de 16 de dezembro de 2025, FEAC AGENT, LLC, na qualidade de ?agente administrativo?, solicita e autoriza o cancelamento integral da garantia constituída sobre a presente marca, no que se refere ao "Contrato de Crédito" e "Contrato de Penhor de Marcas e Patentes", firmado entre o agente administrativo e DOREL INDUSTRIES INC., "tomadora" e "credores" ou "partes garantidas".<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  3. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250711709 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, BANK OF MONTREAL, na qualidade de ?agente administrativo?, outorga a mais ampla, integral, geral, irrevogável e irretratável quitação, liberação e dispensa de todas as obrigações assumidas pelas Tomadoras e pelas Garantidoras, tendo, como partes, DOREL INDUSTRIES INC, DOREL USA, INC., DOREAL INVESTMENTS B.V., DOREL HOME, FURNISHINGS, INC, DOREL JUVENILE GROUP, INC. e MAXI MILIAAN B.V, liberando, assim, a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  4. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250291000 (05/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  5. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250037289 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  6. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240156731 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Penhor de Marcas e Patentes. Devedoras Pignoratícias: DOREL INDUSTRIES INC., MAXI MILIAAN B.V., DOREL JUVENILE GROUP, INC. e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; Agente Administrativo: BANK OF MONTREAL. Local e data: São Paulo/SP, Brasil, 25 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  7. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240111787 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES entre DOREL INDUSTRIES, INC.; MAXI MILIAAN B.V.; DOREL JUVENILE GROUP, INC.; e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; na qualidade de Devedoras Pignoratícias, e FEAC AGENT, LLC; na qualidade de Agente Administrativo. Data: 04 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  8. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190066416 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  9. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170202774 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>DOREL JUVENILE GROUP, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  10. 21/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150056449 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COSCO MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2324
  11. 05/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2313
  12. 10/03/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20070077154 (11/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COSCO MANAGEMENT, INC<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /> código IPAS235 · RPI 2305
  13. 11/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1940
  14. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DOREL JUVENILE GROUP, INC. (US). código 235 · RPI 1904
  15. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  16. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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