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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2001 por NACIONAL S.A. INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS, processo nº 824018435, nas classes 04. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824018435
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularNACIONAL S.A. INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular88.347.463/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

COMBUSTÍVEIS, BENZINA, GRAXAS, ÓLEOS, QUEROZENE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824018435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170118918 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NACIONAL S.A INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 09/10/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUINAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 5338271 - ST1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003449-93.2010.404.7108/RS código 590 · RPI 2179
  3. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2149
  4. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  5. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  6. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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Classificação figurativa (Viena)