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LEÃO DO SUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2001 por LEAO DO SUL LTDA, processo nº 824017528, nas classes 42. Registro em vigor até 06/03/2027.

Número do processo824017528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2001
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2027
TitularLEAO DO SUL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.313.481/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -) [SELF SERVICE (INGL.] BAR (SERVIÇOS DE -) CAFÉS [BARES] CANTINAS LANCHONETES RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS] RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824017528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170048341 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LEÃO DO SUL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  2. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  3. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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