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MAGRINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2001 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 824017145, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824017145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2001
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2029
TitularM DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, AMÊNDOAS PREPARADAS, AMENDOINS PREPARADOS, AVES [CARNE], AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE DE DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS FRITAS, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, BOLINHOS DE BATATA, CACAU (MANTEIGA DE -), CALDOS, CAMARÕES [NÃO VIVOS], CARNE, CHARCUTARIA, COCO (GORDURA DE -) COCO (MANTEIGA DE -), COCO (ÓLEO DE -), COGUMELOS EM CONSERVA, COLZA (ÓLEO DE -) PARA USO ALIMENTAR, COMPOTAS, CONSOMÊ, CREME BATIDO, CREME CHANTILY, CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS], ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FÍGADO, FILÉ DE PEIXE, FRUTAS (GELÉIAS DE -), FRUTAS (POLPA DE -), FRUTAS CONGELADAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, GELÉIAS COMESTÍVEIS, GIRASSOL (ÓLEO DE -) COMESTÍVEL, GORDURA DE COCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, GORDURAS COMESTÍVEIS (MATÉRIAS GORDAS PARA A FABRICAÇÃO DE -), IOGURTE, LAGOSTAS [NÃO VIVAS], LEGUMES (SALADAS DE -), LEGUMES COZIDOS, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LEGUMES SECOS, LEITE, LEITE (PRODUTOS DO -), MANTEIGA, MANTEIGA (CREME DE -), MANTEIGA DE AMENDOIM, MANTEIGA DE CACAU, MANTEIGA DE COCO, MARGARINA, MARISCOS [NÃO VIVOS], MILHO (ÓLEO DE -), MISTURAS CONTENDO GORDURAS PARA FATIAS DE PÃO, NABO SILVESTRE (ÓLEO DE -) COMESTÍVEL, NATA [DERIVADO DO LEITE], NOZ DE PALMA (ÓLEO DE -) [GÊNERO ALIMENTÍCIO], ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, OSSOS (ÓLEO DE -) COMESTÍVEL, OVOS *, OVOS EM PÓ, PEIXE (FILÉ DE -), PEIXE EM CONSERVA, PEIXE [PRODUTOS DA PESCA] [NÃO VIVO], PICLES, POLPAS DE FRUTAS, PRESUNTOS, PROTEÍNA PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA, PURÊ DE TOMATE, QUEIJOS, SALGADOS [CARNES], SALSICHAS, SEBO COMESTÍVEL, SÉSAMO (ÓLEO DE -), SOPA (PREPARAÇÕES PARA FAZER -), TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR, UVAS SECAS [PASSAS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824017145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2639
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190332372 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2593
  3. 03/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190425372 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O legítimo interesse da requerente da caducidade foi reconhecido. A avaliação da legitimidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2565
  4. 22/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190332372 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2546
  5. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180465779 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  6. 18/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2176
  7. 12/01/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090186316 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2009 código 511 · RPI 2036
  8. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1988
  9. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  10. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1929
  11. 23/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1720
  12. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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Classificação figurativa (Viena)